Tribunal aprova instalação do Juizado da Fazenda Pública em Campina Grande


Durante a 14ª sessão ordinária administrativa, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou, por unanimidade, dois projetos de resoluções. As iniciativas dispõem das instalações da 2ª Vara de Entorpecentes na Comarca de João Pessoa e do Juizado Especial da Fazenda Pública de Campina Grande. Ainda na sessão desta quarta-feira (11), a corte aprovou a desinstalação da 3ª Vara da Família também de Campina Grande.

O Presidente do Poder Judiciário estadual, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, ressaltou que o crime de entorpecente resulta em outros delitos, daí a preocupação da Presidência do TJ e de todos os membros desta corte, com a agilização desses processos. “Esse é um projeto bem elaborado e, após a instalação da 2ª Vara de Entorpecentes da Comarca de João Pessoa, vamos dar um dinamismo muito grande aos julgamentos desses processos.”, disse o Desembargador Saulo Benevides.

O Presidente enfatizou, ainda, que o crime de entorpecente, via de regra, leva a outros delitos, bem como é uma chaga e um problema seríssimo, que assola a sociedade mundial e a população brasileira, sobretudo, notadamente, a juventude. “Com essa medida queremos coibir a prática desses delitos, que são tão nocivos ao meio social”, afirmou o Desembargador Saulo Benevides.

Quanto ao projeto de resolução da instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública e a desinstalação da 3ª Vara da Família, ambas na Comarca de Campina Grande, o Desembargador-Presidente ressaltou que essa iniciativa se motiva na necessidade de organização estrutural gerencial para a concretização e melhorias dos serviços em prol da sociedade.

“Como a demanda de processos na 3ª Vara da Família era pequena, estamos transformando essa Vara em um Juizado Fazendário, como vamos fazer também na Capital. Com essa ação, vamos dinamizar o julgamento desses feitos de execuções fiscais”, destacou o Presidente do TJ.

Ambos os projetos de resoluções foram elogiados pelos demais integrantes do colegiado presentes de forma remota à sessão administrativa.

(Fonte: TJ-PB)

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