A juíza Andréa Carla Mendes Galdino, da 7ª Vara Cível de Campina Grande, acatou ação com pedido de cautela de urgência impetrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decidiu que os eventos juninos de 2026, na casa de shows “Soul João”, localizada no Sítio Araticum, na zona rural do município de Lagoa Seca, só podem ser realizados em observância aos horários previamente estabelecidos, à proibição do uso de fogos com estampido e a não obstrução das vidas de acesso que ficam no entorno do estabelecimento, administrado pelo empresário Diogo Cunha Lima.
Por meio do Procedimento Administrativo de nº 003.2025.007759, a 19ª Promotoria de Justiça, que cuida do meio ambiente e do patrimônio Social de Campina Grande, apurou que a casa “Soul João” descumpriu frontalmente as restrições da Autorização Ambiental de nº 017/2025, da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (SESUMA), que disciplinava horários, altura dos serviços de som e vetava a queima de fogos de artifício com estampidos, durante os festejos de 2025.
De acordo com a ação do MPPB, impetrada pelo promotor Hamilton de Souza Neves Filho, a não observância das regras estabelecidas causou sofrimento às famílias e até aos animais do Sítio Araticum, sem contar que a intensidade sonora chegou a provocar danos estruturais nas residências que ficam na vizinhança da referida casa de espetáculos.
Em sua petição, o promotor Hamilton de Souza Neves requereu que as atividades festivas sejam encerradas à meia noite nas segundas e terças-feiras; às 2h00 nas quartas e quintas-feiras e, até as 3h00 nas sextas-feiras, sábados e domingos.
A Promotoria do Meio Ambiente requereu, ainda, a proibição da queima de fogos com estampido, do bloqueio das vias públicas e de cobrança da taxa de R$ 100 sobre circulação de veículos, inclusive, dos próprios moradores residentes no próprio Sitio onde funciona a casa de shows, sob penas de pagamento de multa diária de R$ 50 mil, em casos de descumprimento das imposições.
Ao acatar a ação do promotor Hamilton de Souza Neves, quanto aos horários, não uso de fogos com estampidos e ao acesso livre sem cobrança de taxas de circulação, a juíza Andréa Carla Mendes Galdino destacou que o sossego e o repouso noturno são necessidades fisiológicas básicas e que, uma vez interrompidas por práticas abusivas, configura uso anormal da propriedade.
A magistrada alertou, em sua decisão, que o descumprimento de qualquer uma das determinações resultará em multa diária de R$ 50 mil, limitada ao teto de R$ 500 mil, a ser aplicada de forma solidária aos réus e, de forma pessoal, ao empresário Diogo Cunha Lima, responsável pela casa de show “Soul João”.
Andréa Carla Mendes Galdino estipulou, também a pedido da Promotoria, prazo de 24 horas, a partir da intimação da sua decisão, para que os responsáveis pela realização dos eventos juninos na “Soul João” informem ao público em geral, por meios de suas redes sociais e site de venda de ingressos, sobre as restrições de horários e das demais medidas adotadas pela Justiça.
“O direito ao lazer e à livre iniciativa econômica devem ser harmonizados com os direitos individuais e o sossego do público. Portanto, não se pode realizar evento, ainda que aberto ao público ou mesmo privado, sem a imposição de limites, para evitar que o direito dos outros não seja violado”, avaliou o promotor Hamilton de Souza Neves, ao tomar conhecimento da decisão favorável à ação impetrada pelo MPPB.









