TRE-PB mantém rejeição à AIJE que tentava cassar o mandato do prefeito de Boa Vista

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, nesta segunda-feira (25), a sentença proferida em primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o prefeito de Boa Vista, Fernando Aires, e o ex-prefeito André Gomes. Com a decisão, a Corte reafirma a regularidade do processo eleitoral no município e afasta as acusações de abuso de poder político apresentadas pela oposição.

A ação foi proposta pelo candidato derrotado nas eleições municipais, Edmar Leite, alegando que a Prefeitura de Boa Vista teria aumentado o número de servidores contratados durante o período eleitoral.

Ao votar pela manutenção da sentença, o relator do processo, desembargador Sivanildo Torres Ferreira, acolheu os argumentos apresentados pela defesa e acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral. Em seu entendimento, não houve comprovação de prática irregular que justificasse qualquer sanção eleitoral, destacando a ausência de provas robustas e incontestes acerca da suposta utilização da máquina pública para condicionamento de votos.

Na decisão, o magistrado ressaltou a necessidade de rigor na análise de ações eleitorais sancionatórias, especialmente diante da soberania popular expressa nas urnas. “Na ausência de provas robustas, incontestes e convincentes de que houve abuso de poder atrelado ao condicionamento do voto a empregos, não há como prosperar a pretensão”, destacou o relator.

O advogado Ravi Vasconcelos, responsável pela defesa do prefeito e do ex-prefeito ao lado do advogado José Maviael, afirmou que a decisão reconhece a lisura do processo eleitoral e reforça a legitimidade da vontade popular manifestada pela população de Boa Vista.

O prefeito Fernando Aires também comentou o resultado do julgamento e destacou a confiança na Justiça Eleitoral. “A verdade sempre prevalece. A população de Boa Vista escolheu de forma livre e democrática o caminho que queria seguir”, afirmou.

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