Objetivo é coibir violações de direitos humanos e práticas discriminatórias, em geral, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou a Segurança Pública, Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais de João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita e Campina Grande a adoção de providências em relação às abordagens realizadas junto à população em situação de rua. O alerta é para que seja garantido o respeito à dignidade da humana dos que estão situação de vulnerabilidade.
A recomendação conjunta foi expedida pelos promotores que atuam no Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), Cláudia Bezerra, Cláudio Cavalcanti e Túlio César Fernandes; pelos coordenadores dos centros de Apoio Operacional às promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim) e da Cidadania e Direitos Fundamentais (CAO Cidadania), Ricardo Alex Lins e Liana Carvalho, respectivamente; e pelos promotores de Justiça do cidadão de João Pessoa, Fabiana Lobo e Francisco Lianza.
A atuação ministerial está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e na Lei Federal 7.053/2009, que instituiu a Política Nacional para as Pessoas em Situação de Rua. Essa política tem entre seus valores o atendimento humanizado e universalizado a esse público e o respeito às condições sociais e diferenças de origem, raça, idade, nacionalidade, gênero, orientação sexual e religiosa, com atenção especial às pessoas com deficiência.
Também está respaldada na Resolução 40/2020 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e nos dados do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e dos Catadores de Material Reciclável (CNDDH), que registram 2.743 casos de violações de direitos humanos contra essa grupo, com destaque para a violência física (34,4% das ocorrências) e violência institucional (24,1%).
Também leva em consideração a jurisprudência do TJMG, que no julgamento de uma Apelação Cível decidiu que a retirada de documentos de identificação e de objetos pessoais dos moradores em situação de rua, sem justa causa, e a lavratura do auto correspondente configuram violação aos direitos dessa população altamente vulnerável, diminuindo sua possibilidade de sobrevivência com o mínimo de dignidade, infringindo os direitos fundamentais da igualdade e propriedade.
Com assessoria