MP-Procon autua casas de carnes, mas razão social das infratoras é mantida sob sigilo

Fiscais do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e da Vigilância Sanitária Municipal autuaram, nessa quarta-feira, 12, quatro casas que comercializam carnes em Campina Grande. Os órgãos fiscalizadores, entretanto, não fornecem os nomes dos estabelecimentos flagrados em desacordo com as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O MP-Procon informou apenas que as quatro empresas apresentaram irregularidades como ausência de Selo de Inspeção Municipal Sanitário (SIM), ausência de precificação nos produtos expostos à venda, inexistência de certificado do Corpo de Bombeiros e a não disponibilização de exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e acessível aos consumidores.
A operação ainda resultou na apreensão, em três dos estabelecimentos fiscalizados, de 150 quilos de queijos, aparentemente do tipo mozarela, sem que constasse qualquer selo de inspeção, caracterizando deste modo a comercialização clandestina, colocando em risco a saúde dos consumidores.
O Código que trata do assuntoo exige o Selos de inspeção municipal, estadual ou federal em produtos de origem animal (carnes, laticínios, ovos, pescados, mel) disponibilizados à venda, atestando ao consumidor a qualidade e a segurança das mercadorias, especialmente no que se refere às boas práticas de fabricação, controle de qualidade e a sua rastreabilidade.
Ainda de acordo o MP-Procon, as empresas infratoras, ao não precificarem os produtos expostos à venda, contrariam o direito básico do consumidor. O CDC e o Decreto Federal nº 5.903/2006 determinam que é direito da população receber com clareza informações sobre os diferentes produtos e serviços, como especificação, características, composição, qualidade, riscos eventuais e tributos que incidem sobre preços.
Segundo o promotor de Justiça e diretor regional do MP-Procon, Osvaldo Lopes Barbosa, a fiscalização busca atestar a adequação dos espaços físicos dos estabelecimentos comerciais e os métodos de armazenamento e fornecimento dos produtos de origem animal aos consumidores, de acordo com regulamento técnico de boas práticas para serviços de alimentação.
As empresas autuadas nessa quarta-feira, cujas razões sociais são mantidas sob sigilo pelo MPPB, terão prazo de 10 dias úteis para apresentação de suas respectivas defesas.
Essa regra do sigilo também é aplicada a outros estabelecimentos comerciais que, eventualmente, venham a ser autuados por aquele órgão estadual fiscalizador do cumprimento das leis.