Recomendações para prevenir e combater o assédio eleitoral e outras formas de interferência na liberdade de voto de trabalhadores e servidores públicos durante as Eleições 2026 foram expedidas, nesta terça-feira (8), pelos Ministérios Públicos e do Trabalho, a candidatos, partidos políticos, coligações e federações participantes do pleito geral de 4 de outubro.
Entre as condutas que devem ser evitadas estão o uso da relação de emprego, da autoridade hierárquica ou da estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores quanto ao voto ou à participação em atividades político-eleitorais.
Também são vedadas práticas como:
Ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política;
Oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral;
Convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional;
Utilizar listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas;
Promover ou permitir propaganda eleitoral nos ambientes de trabalho públicos ou privados;
Discriminar, vigiar, constranger ou retaliar trabalhadores por suas opiniões ou preferências políticas;
Utilizar servidores públicos ou empregados da Administração em atividades de campanha durante o horário de expediente, fora das hipóteses legalmente admitidas.
A recomendação também chama atenção para a proibição do trabalho infantil, especialmente na utilização de crianças e adolescentes em atividades de campanha incompatíveis com a legislação de proteção ao trabalho e à infância.
MPE e MPT reforçam prevenção ao assédio eleitoral nas eleições 2026 na Paraíba









