O calendário eleitoral começou a ser cumprido no Brasil com a oficialização dos primeiros candidatos em convenções partidárias. Mesmo em ano de Eleições, a legislação do país permite a realização de concursos públicos. Até o fim de 2026, há dois certames com edital publicado e outros cinco com banca definida.

O concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) está com inscrições abertas até o dia 6 de agosto no site da Fundação Getúlio Vargas.
Os interessados em concorrer a uma vaga para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) podem se candidatar até 6 de agosto, no site da Fundação Getúlio Vargas.
Também há concursos com banca definida, mas ainda sem edital publicado, para Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
LEGISLAÇÃO – De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral. As restrições previstas em lei dizem respeito apenas a nomeações e provimento de cargos durante o período eleitoral.
“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral”, informa o TSE em seu site.
“Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”, acrescenta o tribunal.
Dessa forma, o ano eleitoral ou até mesmo o período das campanhas políticas não devem ser um desestímulo àqueles que pleiteiam uma vaga no serviço público.
Fonte: Ag. Br.









