Eleições 2026: confira o que pode e o que não pode no dia da votação, neste domingo

Cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas, neste domingo, 4 de outubro de 2026, para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

“COLINHA” DE PAPEL – Sim, é permitida. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

CELULAR NA CABINE – Não pode. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

USO DE ACESSÓRIOS – Desde que seja de forma individual, o uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

ORDEM DE VOTAÇÃO – No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:

Deputado federal (4 dígitos)

Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)

Senador — primeira vaga (3 dígitos)

Senador — segunda vaga (3 dígitos)

Governador (2 dígitos)

Presidente da República (2 dígitos)

AUSÊNCIA NO TRABALHO – A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

ACOMPANHANTE – Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

IDENTIFICAÇÃO – É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. 

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital:

  • e-Título
  • carteira de identidade
  • identidade social
  • passaporte
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei
  • certificado de reservista
  • carteira de trabalho física
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. 

fonte: ag. br.

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