A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição contra o prefeito de Boa Vista Fernando Aires, o ex-prefeito André Gomes e o atual vice-prefeito Cleriston José Leite Diniz, foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral da Paraíba. Na decisão, o juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 22ª Zona Eleitoral, conclui que a denúncia não contém provas robustas, ficando apenas no campo da “mera especulação”.
A decisão contraria o parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado pela procedência da ação movida pelo candidato derrotado nas últimas eleições, Edmar Leite (PSB), que alegava suposto abuso de poder político com finalidade eleitoral, por meio de contratações que teriam sido feitas em 2024 pelo antão prefeito André Gomes.
O juiz Brâncio Barreto Suassuna não acolheu a tese apresentada pelo MPE, destacando em sua decisão a ausência de provas que confirmassem o desvio de finalidade nas contratações. “Para a configuração do abuso de poder político e econômico, exige-se prova robusta da conduta vedada, notadamente o liame entre os atos administrativos e a influência indevida no pleito eleitoral”, completou o magistrado.
E prossegue: “Portanto, conclui-se que não restaram efetivamente demonstradas por meio de prova robusta (salvo as próprias ilações do Investigante), a suposta utilização da máquina pública, em manifesto desvio de finalidade, com aptidão para comprometer a legitimidade do pleito, em prol das, candidaturas dos investigados José Fernando Leite Aires e Cleriston José Leite Diniz, não passando as afirmações do campo da mera especulação”.