O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu nesta quinta-feira (29) negar pedido de suspensão da nova regra que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não foram multados nos últimos doze meses.

Na decisão, Dino aponta que a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit), entidade que recorreu ao STF, não tem legitimidade jurídica para questionar a Medida Provisória 1.327 de 2025, que passou a prever a medida.
A associação criticou a adoção do cadastro de bons condutores para dispensar motoristas da realização de exames de aptidão física e mental para renovação do documento.
O ministro também decidiu não analisar a ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela entidade.
A renovação automática da CNH para bons condutores entrou em vigor no início deste mês. Até agora, cerca de R$ 226 milhões foram economizados pelos condutores, segundo o Ministério dos Transportes. O montante inclui os valores que seriam pagos em exames e taxas.
Fonte: Ag. Brasil









