Microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados do Simples Nacional e desejam retornar ao regime em 2026 têm até 30 de janeiro, último dia útil do mês, para pedir reenquadramento.
O reenquadramento permite que o MEI volte a recolher tributos pelo regime simplificado, com valores fixos mensais, além de manter acesso a benefícios previdenciários e a políticas públicas voltadas aos pequenos negócios.
Para que o retorno ao regime produza efeitos no ano-calendário, o microempreendedor deve concluir duas etapas obrigatórias: a opção pelo Simples Nacional e o retorno ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), dentro do prazo legal.
MEIs que não realizarem o procedimento dentro do período estabelecido permanecem fora do regime ao longo do ano, ficando sujeitos às regras aplicáveis às microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme o caso.









