Decreto a ser publicado na edição desta terça-feira (16)O do Diário Oficial do Estado estabelece que bens e recursos decorrentes de operações da Polícia Civil ou do Ministério Público (MPPB), reconhecidos pelo Poder Judiciário, serão destinados ao Fundo de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba (FSDS) e ao Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba (FEMP). A regulamentação dessa norma foi assinada nesta segunda-feira (15), em João Pessoa, pelo governador João Azevêdo e pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans.
De acordo com o decreto, 70% dos valores serão destinados ao Fundo de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba (FSDS), da Polícia Civil; e 30% ao Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba.
Os recursos financeiros serão aplicados em infraestrutura, tecnologia e reestruturação de unidades especializadas na prevenção e combate a crimes; capacitação de agentes policiais e autorestabeleidades; e inteligência policial.









