Recurso decorrente de ação policial passa a ser destinado à defesa social e direitos difusos

Decreto a ser publicado na edição desta terça-feira (16)O do Diário Oficial do Estado estabelece que bens e recursos decorrentes de operações da Polícia Civil ou do Ministério Público (MPPB), reconhecidos pelo Poder Judiciário, serão destinados ao Fundo de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba (FSDS) e ao Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba (FEMP). A regulamentação dessa norma foi assinada nesta segunda-feira (15), em João Pessoa, pelo governador João Azevêdo e pelo procurador-geral de  Justiça, Leonardo Quintans.

De acordo com o decreto, 70% dos valores serão destinados ao Fundo de Segurança e Defesa Social do Estado da Paraíba (FSDS), da Polícia Civil; e 30% ao Fundo Especial do Ministério Público da Paraíba.  

Os recursos financeiros serão aplicados em infraestrutura, tecnologia e reestruturação de unidades especializadas na prevenção e combate a crimes; capacitação de agentes policiais e autorestabeleidades; e inteligência policial.

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