TRE-PB define prazo para pedido de propaganda partidária gratuita

A propaganda partidária gratuita para ser veiculada no primeiro semestre de 2026 em rádio e televisão, fora do período eleitoral, deve ser requerida pelas direções estaduais dos partidos políticos ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) no período de 1º a 14 de janeiro de 2025.

A propaganda partidária tem como objetivo difundir os programas dos partidos, transmitir mensagens aos filiados e incentivar a participação política da sociedade, sendo veiculada em rádio e televisão fora do período eleitoral.

Os pedidos devem ser realizados, exclusivamente, por meio do Sistema de Agendamento da Propaganda Partidária (SisAntena), conforme regulamenta a Resolução TSE nº 23.679/2022.

A chefe da Seção de Distribuição, Autuação, Publicações e Partidos (SEDAP), Maria Helena Moraes, orienta que os partidos observem o prazo e utilizem o sistema adequado, pois solicitações encaminhadas fora do SisAntena ou após o prazo não serão processadas.“O SisAntena estará disponível na página do TRE-PB entre os dias 1º e 14 de novembro de 2025”, destacou.

Fonte: TRE-PB

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