TCE começa a rejeitar contas por excesso de contratações temporárias em prefeituras

O Pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, na sessão dessa quarta-feira (26), as contas do exercício de 2024 do município de Fagundes, localizado no Agreste do Estado, por excesso de contratações temporárias de pessoal, em que pese o fato de ter sido alertado pela Corte sobre a importância da formalização de um Pacto de Adequação de Conduta Técnico-Operacional para, de forma gradativa, regularizar a situação mediante a realização de concurso público, como determina a Constituição.

Segundo o TCE-PB, os municípios que não se adequarem aos preceitos constitucionais e da Resolução TC nº 04/2024 estão passivos de verem suas contas reprovadas. O alerta foi reforçado pelo presidente da Corte, conselheiro Fábio Nogueira, que durante as sessões do Pleno e por meio de ofício circular a todos os prefeitos, tem reiterado a preocupação para que os gestores busquem reduzir o excesso de contratações por tempo determinado, em detrimento da lei.. 

“É preciso garantir o caráter excepcional dessa forma de contratação, como exige a Constituição. O Tribunal de Contas está atento e continuará atuando com firmeza para assegurar o cumprimento da legalidade e a valorização do servidor efetivo”, frisou Nogueira, ao reiterar que o município poderá firmar o Pacto junto ao TCE, buscando assim, a regularização gradativa, até alcançar os índices percentuais que estão propostos em Lei. 

“Apesar dos alertas, o município não providenciou a formalização do Pacto, que é uma alternativa de se adequar de forma gradativa por meio de um plano de ação”, disse o relator do processo, conselheiro Nominando Diniz, ao proferir seu voto pela rejeição das contas de Fagundes. O município de São Vicente do Seridó também esteve na mira do TCE, em face do excesso de contratações temporárias, no entanto, em tempo, o gestor buscou a Corte de Contas para formalizar a adequação.

A Resolução Normativa nº 04/2024 do TCE, em seu artigo 6º, prevê que os municípios devem se adequar a um percentual máximo de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos, no tocante às contratações por tempo determinado, e em situações devidamente previstas em lei. Isto significa que os municípios precisam estabelecer critérios a serem observados, quanto às contratações de servidores por necessidades temporárias de excepcional interesse público, bem como daquelas realizadas pelos jurisdicionados com pessoa jurídica de direito privado para a execução de serviços.

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