Tribunal adverte Cícero sobre excesso de temporários na PMJP

Ao decidir pela procedência de denúncia acerca da contratação excessiva de servidores temporários pela Prefeitura de João Pessoa, 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (13), deu prazo de 180 dias para a regularização desse quadro mediante realização de concurso público. Neste sentido, o prefeito Cícero Lucena será chamado para assinatura com naquela Corte de um Pacto de Ajustamento de Conduta Técnico Operacional com vista à solução do problema. A medida partiu do conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho, relator do processo.

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba tem como integrantes os conselheiros Antonio Gomes Vieira Filho (presidente), Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo (substituto). O quorum desta quinta-feira foi completado com a participação excepcional do conselheiro Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas está aí representado pela subprocuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, transmite as sessões presenciais e remotas.

OUTRAS ANÁLISES – Tiveram as contas de 2024 aprovadas na manhã desta quinta-feira as Câmaras Municipais de Frei Martinho e São José de Princesa, ambas sob a relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O órgão fracionário do TCE deu pela improcedência da denúncia de irregularidades em contratações de pessoal com verbas do Programa Mais Educação, pela Prefeitura de Araruna. A utilização de verbas federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos do Processo nº 03000/25 referente à dispensa de licitação da Secretaria de Estado da Educação para contratação de instituição encarregada da capacitação e formação de professores.

Houve aprovação às Inexigibilidades de Licitação da mesma Pasta para contratação e fornecimento de cartões do Programa Passe Livre para estudantes residentes na Grande João Pessoa e, também, em Campina Grande, matérias referentes, caso a caso, aos Processos 04524 e 04529, ambos do exercício de 2025, com relatorias do conselheiro Antonio Gomes.

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