Senado deve propor mais mudanças no ICMS dos combustíveis


Projeto de Lei Complementar 11/2020, que muda a forma de cobrança do ICMS dos combustíveis, deve receber mais alterações no Senado, além das previstas na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, no final de 2021. O Poder360 apurou que o atual esboço do relatório do senador Jean Paul Prates (PT-RN) contempla 2 pleitos antigos do setor: a monofasia tributária e a uniformização da alíquota.

Hoje, o sistema de cobrança do ICMS nos combustíveis ocorre pela chamada substituição tributária, em que a cobrança ocorre sobre 1 ou 2 agentes da cadeia (produtor, distribuidor e revendedor), mas a responsabilidade pelo recolhimento é de todos. Então, por exemplo, no caso da gasolina, o imposto é cobrado do produtor, mas referente também à parte do distribuidor e do posto. Mas, se esse recolhimento não for feito, a responsabilidade recai sobre os demais.

Com a monofasia, o imposto é cobrado uma única vez, de um único agente, liberando os demais da obrigatoriedade.

A 2ª mudança que deve ser incluída no texto é a de uniformização do valor do imposto para todos os Estados. Segundo representante do setor de combustíveis, essa medida vai evitar que haja sonegações como as que acontecem atualmente, em que o combustível é adquirido em um Estado com alíquota mais baixa e vendido em outro, onde o imposto, se fosse pago, seria maior.

Poder360 apurou que o maior complicador dessas propostas será haver um consenso por parte dos governadores. Os que forem contrários às propostas podem influenciar o Congresso, para que ela não seja aprovada. Existe, ainda, o risco de judicialização da matéria, ainda que seja aprovada. Isso porque há quem defenda que alterações impostas pelo Congresso ao funcionamento de tributos estaduais estariam ferindo a autonomia desses entes federativos.

Na avaliação do setor de distribuição, a versão do projeto aprovada pelos deputados federais praticamente não geraria efeitos de redução nos preços dos combustíveis. Pelo texto, a novidade é apenas a fixação da cobrança por litro ou metro cúbico e levando-se em conta a média de preços do produto nos 2 anos anteriores à tributação.

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