Lei que garante licença-maternidade de até 120 dias após alta hospitalar é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 29, o Projeto de Lei nº 386, de 2023, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe, e a Lei no 8213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a Lei de Benefícios da Previdência Social para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, também descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, se for o caso.

Hoje, a prorrogação de ambos os benefícios já é amparada por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula também sancionou o Projeto de Lei no 853, que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com as Gestantes e as Mães. A Semana dará ênfase aos primeiros mil dias, que compreende o período da gestação até o segundo ano de vida do bebê, de forma a estimular o desenvolvimento integral da primeira infância.

A sanção presidencial dessas duas leis aconteceu na abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, da qual participou Luiz Inácio Lula da Silva, que será realizada até quarta-feira (1º/10), em Brasília, com o tema “Mais Democracia, Mais Igualdade, Mais Conquistas para Todas”.

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *