O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 25 de abril, trouxe a publicação da Portaria 399/2025, que traz atualizações dos limites de renda bruta para as famílias no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Com isso, ficam atualizados os valores limites de renda bruta familiar admitidos pelo Programa para atendimento às famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 12 mil e às famílias residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 150 mil.
Com as alterações, os novos limites das faixas de renda ficam da seguinte forma:
– Faixa 1: o teto da renda familiar passou de R$ 2.640 para R$ 2.850, com subsídios mais expressivos, focando o atendimento às famílias de menor renda, especialmente na Faixa 1, onde há uma concentração do déficit habitacional;
– Faixa 2: o limite de renda foi ampliado de R$ 4.400 para R$ 4.700;
– Faixa 3: o teto de renda subiu de R$ 8 mil para R$ 8,6 mil mensais, permitindo a aquisição de imóveis de até R$ 350 mil, com juros entre 7,66% e 8,16% ao ano.
– Faixa 4: destinada a famílias com renda mensal entre R$ 8.601 e R$ 12 mil, válida para áreas urbanas. A nova linha permite o financiamento de imóveis de até R$ 500 mil, com prazos de até 420 meses e juros nominais de 10% ao ano, abaixo dos praticados no mercado.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que acompanha atentamente as questões inerentes ao programa de aquisição de moradias, ressalta que a atualização das faixas de renda urbana é importante, visto que pode contribuir para a cadeia produtiva nos Municípios, promovendo a geração de empregos e ampliando a oferta de moradia digna.
Com o objetivo de orientar as equipes municipais sobre as mudanças recentes ocorridas no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e sua ligação com o Cadastro Único (CadÚnico), a CNM publicou em seu site a Nota Técnica 3/2025. Na publicação, prefeitura e gestores municipais encontram informações sobre as novas regras de priorização, prazos e procedimentos para cadastrar famílias interessadas nas unidades habitacionais.