O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Leonardo Quintans Coutinho, apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, nesta quarta-feira (11), pedido de impugnação para barrar a pretensão do município de João Pessoa de querer derrubar o acórdão que regula a verticalização de prédios na orla da capital do Estado. A “Lei do Gabarito”, como ficou conhecida a regra atualmente em vigor, estabelece que a dimensão da altura dos edifícios seja de até 12,90 metros na primeira faixa (mais próxima ao mar) e até metros em faixas mais distantes.
A Prefeitura da Capital alega que a “Lei do Gabarito” teria criado um vácuo normativo, gerando grave lesão à ordem econômica e paralisando o setor da construção civil. Para o chefe do Ministério Público da Paraíba (MPPB), entretanto, “essa tese é juridicamente insustentável e factualmente incorreta e que esse expediente busca, na verdade, chancelar a degradação ambiental sob o manto da proteção à economia pública”.
Sobre a alegação de que a atual legislação causa um vácuo normativo, Leonardo Quintans destaca que esta afirmação é improcedente, uma vez que, ao julgar a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei Complementar 166/2024, o próprio Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), fez surgir o efeito repristinatório da norma, significando dizer que, enquanto não houver nova legislação municipal compatível com as regras do artigo 229 da constituição do Estado da PB, as construções de edificações na faixa dos 500 metros da orla de João Pessoa continuarão regidas pela norma anterior, o decreto nº 9.718/2021, de forma que o setor não deve sofre qualquer solução de continuidade, de forma que os licenciamentos devem seguir seu curso regular, sob a estrita observância dessa legislação.
Quintans encerra a defesa do MPPB ao STF o indeferimento do pedido de suspensão da execução do acórdão proferido pelo TJPB e a consequente manutenção da decisão da Corte, “por ser a que preserva a supremacia do interesse público primário (meio ambiente ecologicamente equilibrado e patrimônio paisagístico) sobre interesses econômicos secundários ou de particulares”.









