Lei garante ao poder público comprar a contratar serviços por meio de canais eletrônicos

O poder público pode, a partir de agora, adquirir bens e contratar serviços por meio do Sistema de Compras Expressas (Sicx), instituído a partir da Lei 15.266, de 2025, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (24).

Agora o comércio eletrônico passa a ser uma das modalidades de contratação de bens e serviços comuns padronizadas na administração pública, de acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Condições de admissão e permanência dos fornecedores, regras de formação e alteração de preços, prazos e métodos de entrega, regras processuais de uso da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias e sanções aplicáveis a infrações serão tratados pelo Poder Executivo por meio de regulamento.

O sistema será disponibilizado para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e entidades privadas sem fins lucrativos. Os órgãos e entidades públicos deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para efeito de cadastro unificado de licitantes e de contratados.

Fonte: Agência Senado

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