O Hospital de Clínicas de Campina Grande, pertencente ao Estado da Paraíba, está impedido de realizar novos mutirões ou procedimentos oftalmológicos invasivos coletivos até que a unidade se adeque às normas sanitárias, técnicas e profissionais aplicáveis, falhas estas apontadas em relatórios da Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) e do Conselho Regional de Medicina (CRM-PB). que ainda incluem irregularidades de licenças, de habilitação do serviço oftalmológico e nas condições estruturais e assistenciais do estabelecimento.
O impedimento se deu por força de tutela cautelar antecipada de urgência concedida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, ao acatar requerimento do Ministério Público da Paraíba (MPPB), interposto pela promotora Adriana Amorim de Lacerda, como parte de uma ação civil pública aberta para apurar as denúncias de irregularidades.
O mutirão oftalmológico se trata de um programa criado pelo Governo da Paraíba, sob a coordenação da Secretaria estadual de Saúde, que terceirizou o serviço junto com à Fundação Rubens Dutra Segundo. Esta, por sua vez, vinha realizando os procedimentos no Hospital de Clínicas de Campina Grande, pertencente ao próprio Estado. As irregularidades ora investigadas foram constatadas durante os procedimentos oftalmológicos realizados no dia 15 de maio de 2025. Segundo a promotora Adriana Amorim, vários pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) apresentaram intercorrências graves no pós-operatório, a exemplo de infecções severas, perda significativa da acuidade visual e casos de cegueira.
A decisão interlocutória determina ainda que o Estado da Paraíba e a Fundação Rubens Dutra Segundo garantam, de forma solidária e imediata, a assistência médica especializada em oftalmologia, bem como o suporte psicológico e social, a todos os 62 pacientes atendidos no mutirão. Essa assistência deve incluir consultas, exames, cirurgias reparadoras, fornecimento de medicamentos, próteses e qualquer outro insumo necessário para mitigar os danos sofridos, sem qualquer ônus para os pacientes.
Ainda na decisão, o Juízo da Vara da Fazenda Pública destacou a presença dos requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para o pedido de tutela de urgência (probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo), além da responsabilidade objetiva do Estado da Paraíba, diante da omissão no dever de fiscalização da entidade contratada e da falha na segurança do serviço prestado em unidade pública.
Segundo o promotora Adriana Amorim de Lacerda, em caso de descumprimento, deverá ser aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil limitada inicialmente ao montante de R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras sanções administrativas e criminais cabíveis aos gestores responsáveis.









