Justiça suspende lei que cria cargo de consultor jurídico na Prefeitura de Campina Grande

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu os efeitos da Lei Complementar 206/2024 do município de Campina Grande que alterou a nomenclatura do cargo de “Assistente Jurídico” para “Consultor Jurídico”, promovendo mudanças em atribuições, prerrogativas e gratificações. 

A decisão foi proferida na sessão virtual realizada na terça-feira (7), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que sustentou a tese da violação do artigo 30, inciso VIII da Constituição Estadual (obrigatoriedade de concurso para investidura nos cargos públicos) e do descumprimento da Súmula Vinculante 43 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual pacificou o entendimento quanto à inconstitucionalidade da investidura de servidor em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente fora investido, sem a prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento.

O relator do processo foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que deferiu a medida cautelar requerida pelo MPPB para suspender a vigência da norma até o julgamento final da ação. Para o magistrado, a lei municipal impugnada apresenta indícios de inconstitucionalidade por violar princípios como o concurso público, a unicidade da advocacia pública, a legalidade estrita e por invadir a competência da Procuradoria-Geral do município, ao atribuir funções típicas da advocacia pública a servidores que não ingressaram na carreira mediante concurso específico.

Fonte: MPPB

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