A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (2), um acordo interinstitucional que tem como objetivo viabilizar a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pacto busca reparar aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025. Pela proposta, o ressarcimento terá início em 24 deste mês de julho
Segundo o acordo, os beneficiários que aderirem voluntariamente ao pacto receberão de volta os valores descontados de forma indevida, com correção monetária calculada pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a partir da data de cada desconto até sua efetiva devolução na folha de pagamento.
Junto ao acordo principal, foi entregue ao Supremo um Plano Operacional Complementar que define as diretrizes e procedimentos para a execução das devoluções.
A adesão poderá ser feita por meio do aplicativo Meu INSS, pela Central de Atendimento 135, presencialmente nas agências dos Correios ou em ações de busca ativa promovidas pelo INSS, especialmente em regiões rurais ou de difícil acesso. O prazo para aderir ainda será definido, após a homologação do STF.
Desde 14 de maio, já é possível contestar os descontos por meio dos canais de atendimento. Esse prazo ficará aberto por, no mínimo, seis meses. O STF suspendeu, a pedido da AGU, os prazos prescricionais para ações judiciais de ressarcimento, o que permite ao segurado optar pela via administrativa sem perder o direito de recorrer à Justiça futuramente.
Com Metrópoles