O boleto para pagamento do exercício de 2026 do IPVA de veículos automotores de placa com final 1 já está sendo liberado pela Secretaria estadual da Fazenda. Os proprietários de veículos no Estado da Paraíba podem emitir o documento por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções para pagamento do tributo. Na primeira opção, com desconto de 10%, se efetuarem o pagamento em cota única, de forma à vista, até o dia 30 de janeiro. Na segunda opção – sem o desconto – com parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de janeiro. A outra opção é o pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 31 de março. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas por e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário de veículo precisa ter dados como CPF ou CNPJ; números da placa e do Renavam do veículo e acessar o link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
O contribuinte tem a opção de pagamento do sistema Pix para o recolhimento dos tributos estaduais, entre eles o IPVA. Para pagar no Pix, basta no ato de emitir a guia fazer a escolha pela modalidade no lado superior da guia à direita.
A Sefaz-PB permanece disponibilizando a opção de pagamento via DAR (Documento de Arrecadação). As agências bancárias oficiais do pagamento do DAR para o IPVA são cinco: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e a Caixa Econômica Federal.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Além dos veículos acima de 15 anos (fabricação até o ano de 2010), os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas têm isenção automática, por meio da Lei 12.489/2022. Essas duas categorias não precisarão requerer a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente a isenção. Outra categoria isenta de IPVA são os carros 100% elétricos.
As categorias dispensadas de pagar IPVA com placa final 1 e que requereram a isenção do tributo no ano passado deverão comprovar a isenção até o dia 30 de janeiro. Conforme legislação do IPVA, as categorias como portadores de deficiência física, além da visual, mental ou autista, taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico têm isenção. Essas categorias terão de enviar por e-mail ou então entregar a documentação em uma repartição fiscal, comprovando a isenção até o dia 30 de janeiro, como critério para gozar do benefício em 2026. Neste mesmo dia, essas categorias já podem requerer a isenção de 2027.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Fonte: Secom









