Proteção de crianças e adolescentes é tema de seminário no Ministério Público


A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determinam qportânciaue o Estado deve estimular programas de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco, sob a forma de guarda e por meio de incentivos fiscais e subsídios. No entanto, o serviço de família guardiã ou família subsidiada sequer foi tipificado pelo Estado brasileiro, conforme apontou o promotor de Justiça do Estado do Tocantins, Sidney Fiori Júnior. O problema foi abordado nesta segunda-feira (9/08), no webinar “Guarda subsidiada: conhecer para efetivar”, promovido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

O evento foi idealizado pelo Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça de defesa da Criança e do Adolescente (CAO CAE) do MPPB e contou com a participação de membros e servidores do sistema de Justiça e de profissionais de serviços socioassistenciais e do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes de vários municípios paraibanos e de outros estados, a exemplo do Tocantins.

Segundo a coordenadora do CAO CAE, a promotora de Justiça Juliana Couto, mediadora do webinar, o seminário online teve como objetivo pensar estratégias para a criação do programa de família guardiã e fomentar a efetivação e operacionalização desse programa nos municípios para resguardar o direito humano fundamental de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, trazendo exemplos práticos como o do município de Felipe Guerra, no Rio Grande do Norte.

Palestras

Além do promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, o webinar teve como palestrante o psicólogo João Valério Alves Neto, que atua no município de Felipe Guerra-RN. Ambos falaram sobre a importância e as vantagens da guarda subsidiada, considerada como a modalidade de acolhimento mais protetiva, por garantir a permanência de crianças e adolescentes junto à família extensa (avós, tios, primos) ou ampliada (pessoa com a qual a criança ou adolescente nutre algum tipo de afetividade e vínculo, apesar da ausência de laços sanguíneos). “É uma alternativa ao acolhimento institucional e em famílias acolhedoras, com as quais a criança e o adolescente não têm nenhum vínculo afetivo”, disse Sidney.

O promotor de Justiça iniciou sua fala fazendo uma contextualização histórica sobre o acolhimento de crianças e adolescentes. Falou sobre a falta de tipificação e regulamentação da guarda em família guardiã ou família subsidiada, embora a lei seja clara em determinar que as autoridades devem buscar, primeira e prioritariamente, a inserção de criança e adolescente em situação de vulnerabilidade social na família extensa ou ampliada.

Ele também explicou que a lei prevê que o Estado deve auxiliar e subsidiar famílias extensas e ampliadas hipossuficientes para que elas consigam cuidar e proteger suas crianças e seus adolescentes que precisaram ser afastados dos pais por alguma situação que as coloca em risco. Disse que os recursos podem vir do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) e que as prefeituras podem dar subsídios fiscais, como isenção ou descontos em impostos municipais, a exemplo do IPTU, para essas famílias guardiães, por exemplo. “Apenas a guarda estatutária, prevista no ECA como medida protetiva, pode receber subsídio governamental para cuidar da criança acolhida através do financiamento de despesas básicas”, explicou.

AXPERIÊNCIA-RN – Ao lado do prefeito do município de Felipe Guerra-RN, Salomão Oliveira, o psicólogo João Valério Alves Neto contou como o município de pequeno porte implementou há três anos o serviço de família guardiã. Segundo ele, a iniciativa começou a ser traçada a partir da decisão e vontade políticas que resultaram na tomada de decisões e em ações que têm como objetivo colocar as crianças e adolescentes como prioridade absoluta.

Para tanto, em 2017, o município efetivou o potencializou o trabalho do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente. Em seguida, iniciou um estudo sobre os dados censitários, dados do Conselho Tutelar e de políticas públicas. O estudo resultou em um diagnóstico socioassistencial capaz de apontar os principais problemas a serem resolvidos pelos gestores. Através dele, foi identificada, por exemplo, a existência de muitas crianças pequenas sob a guarda irregular de avós ou outros parentes, uma vez que os pais moravam em outras cidades do Estado ou do País.

O município decidiu então elaborar um plano de ação, regulamentar seu FIA, para obter mais uma fonte de financiamento de políticas públicas, e criar o serviço de média complexidade para a guarda subsidiada de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. O serviço foi criado a partir de lei municipal e de um decreto que regulamentou a forma como o município oferece subsídio técnico e paga o auxílio de R$ 90,00 por criança ou adolescente acolhido às famílias guardiãs.

João Valério explicou o fluxo do serviço (que envolve o Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário para determinar que crianças e adolescentes serão acolhidos por família guardiã) e destacou que há uma equipe técnica qualificada para atender e acompanhar exclusivamente esses casos.

Atualmente, seis famílias estão sendo acompanhadas pelo serviço e 9 crianças estão sendo atendidas pelo serviço que custa, mensalmente, cerca de R$ 15 mil. O acolhimento varia de 6 meses a 18 meses, período em que, simultaneamente, é realizado um trabalho junto à família de origem para que seja possível o retorno da criança ou adolescente ao núcleo familiar, conforme estabelece o ECA. “Estabelecemos como prioridade a política de assistência de crianças e adolescentes e compartilhar a experiência com pessoas sensíveis à causa é muito importante”, disse o prefeito Salomão Oliveira.

(fONTE: mppb)

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