Em apenas três anos, 10 mil bebês são registrados na Paraíba sem o nome do pai

Levantamento feito pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) constatou que, na Paraíba, a cada dia, sete bebês são registrados sem o nome do pai. Apurou também que, de 2021 a 2024, a não averbação de paternidade prejudicou 10.592 crianças paraibanas.

Esses alarmantes números levou o Ministério Público da Paraíba a reforçar sua atuação a partir de uma campanha de conscientização junto a seus integrantes e à sociedade paraibana para mostrar que a ausência do nome do pai no registro civil viola direitos e gera efeitos emocionais, morais e patrimoniais aos filhos.

A campanha – que conta com uma nota técnica direcionada aos promotores de Justiça que atuam na área de família, além de publicações nas redes digitais da instituição e o apoio da imprensa paraibana – tem como gestor o procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto, e está sendo executada com a participação da promotora de Justiça Liana Carvalho, coordenadora do Centro de Apoio Operacional, que trata de matérias cíveis e de família.

Conforme explicou o procurador-geral de Justiça, atualmente, a atuação do MPPB para o reconhecimento de paternidade faz parte da rotina dos promotores de Justiça que atuam na área de família. Segundo ele, apesar do empenho institucional, os dados ainda chamam atenção. Cada criança sem o nome do pai em seu registro de nascimento é uma criança que sofre uma violação de direitos (à pensão alimentícia, ao convívio com o genitor, questões sucessórias  – herança), além de repercussões emocionais e sociais. 

“Por isso, é importante que os cartórios, os promotores de Justiça e os familiares de crianças com pais ausentes busquem, dentro do possível, que todas as crianças e adolescentes possam desfrutar desse direito. Contamos com o apoio do CAO Cível e Família na elaboração de uma orientação aos promotores e queremos também contar com o apoio da sociedade e dos meios de comunicação mostrando que muitas dessas situações podem e devem ser revertidas”, disse Antônio Hortêncio. 

Nota técnica – A Nota Técnica 01/2025, elaborada pelo CAO Cível e Família, orienta os promotores de Justiça a realizarem a busca ativa de crianças e adolescentes com registro civil sem o nome do pai, sugerindo estratégias como a interlocução com cartórios de registro civil, escolas, creches e onde mais for possível coletar dados de meninos e meninas sem pai registral. O documento também relembra o fluxo de atendimento a essas demandas, inclusive com a possibilidade de oficiar aos cartórios dos municípios com mais casos de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Reconhecimento de paternidade

  • Se for voluntário, com a concordância do pai, mãe e filho/a (se maior de idade), o reconhecimento é feito diretamente no cartório de registro civil do município, com emissão de nova certidão de nascimento;
  • O cartório deve identificar a ausência do nome do pai no ato do registro, coletar todas as informações relacionadas ao caso e, se houver indicação de suposto pai, comunicar ao Judiciário ou ao Ministério Público;
  • Com as informações encaminhadas pelo cartório ou atendendo demanda aportada na Promotoria de Justiça, o MPPB notifica a mãe ou o responsável e tenta conciliação para reconhecimento voluntário do suposto pai, inclusive, com realização de DNA;
  • Em caso de negativa do suposto pai para o reconhecimento da paternidade, o MPPB ingressa com ação judicial de reconhecimento de paternidade;
  • Para acionar a Promotoria de Justiça, utilize um dos canais do MPPB em www.mppb.mp.br/faleconosco.

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