Em um marco importante para a luta por inclusão e acessibilidade, a Assembleia Legislativa da Paraíba publicou no Diário Oficial, desta quarta-feira (16), duas novas leis voltadas à proteção e à promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As normas foram aprovadas pelos parlamentares estaduais, sancionadas pelo governador João Azevêdo, e agora fazem parte do arcabouço legal da Paraíba, que se destaca nacionalmente por avançar na pauta da neurodiversidade.
As leis visam oferecer amparo legal e dignidade para pessoas com TEA em situações cotidianas. A primeira delas, Lei nº 13.636/2025, de autoria do deputado João Bosco Carneiro Júnior (Republicanos), assegura assentos preferenciais no transporte público estadual para pessoas com autismo. Além disso, determina a afixação de placas informativas em ônibus, trens e outros modais, deixando claro que o TEA está entre os grupos prioritários, ao lado de idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo.
Segundo o deputado Carneiro Júnior, a medida busca proteger o bem-estar e a saúde mental das pessoas autistas, muitas das quais sofrem com hipersensibilidade a estímulos sonoros e visuais, comuns em ambientes de transporte coletivo.
“O objetivo é garantir proteção, inclusão e respeito, conforme os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana”, destacou o parlamentar. “A gente sabe que tem crescido os transtornos neurodivergentes e ficamos felizes com essa sanção, ainda mais neste mês de abril, que simboliza a conscientização do autismo.”
A segunda norma publicada, Lei nº 13.637/2025, de autoria do deputado Júnior Araújo (PSB), permite que pessoas com TEA possam portar alimentos e objetos de uso pessoal em estabelecimentos públicos e privados da Paraíba, como escolas, cinemas, parques e shopping centers.
Para o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino (PSB), a publicação dessas leis consolida a Paraíba como estado referência em inclusão. “Ambas as leis representam avanços significativos em direção a uma sociedade mais acessível, inclusiva e empática. A expectativa agora é que as medidas sejam amplamente divulgadas e implementadas com rigor, garantindo não apenas o cumprimento legal, mas também a conscientização da população sobre os direitos das pessoas com TEA”, afirmou.
A legislação é especialmente sensível ao reconhecer a seletividade alimentar, uma característica comum em muitos autistas, que enfrentam dificuldades para consumir alimentos comercializados nesses locais devido a restrições sensoriais, texturas e sabores.
“A inclusão plena passa por compreender as necessidades específicas das pessoas com autismo. Permitir que levem seus próprios alimentos ou objetos é garantir liberdade, autonomia e respeito às suas limitações”, justificou o deputado Araújo.
Hosana Carneiro é presidenta da Associação Paraibana de Autismo (APA-PB) e comenta sobre os avanços da lei: “Esse é um avanço muito grande, especialmente na questão da alimentação. Muitas famílias enfrentam dificuldades nas escolas, por exemplo: algumas instituições se recusam a permitir que os pais levem a comida dos filhos, alegando que a alimentação já é de responsabilidade da escola. Mas mesmo assim, muitas mães precisam levar o alimento, porque muitos autistas têm alergias ou restrições alimentares – não consomem glúten, caseína, lactose. Então, essa conquista representa uma voz muito importante para essas famílias.”
Para utilizar o direito, a pessoa com TEA ou seu responsável deve apresentar laudo médico ou a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA, documento que tem sido cada vez mais difundido como instrumento de acesso aos direitos garantidos por lei.
Fonte: Brasil de Fato