Três ações de improbidade administrativa como desdobramento da Operação Outside, deflagrada em 2024 para investigar um possível esquema de corrupção e outras irregularidades na prefeitura de Patos, no Sertão paraibano foram ajuizadas pela Procuradoria da República na Paraíba. As investigações estão relacionados à execução de contrato que visa à restauração de avenidas da Alça Sudeste e da Avenida Manoel Mota (Alça Sudoeste), ambas na cidade.
A obra – ainda em andamento – é financiada por recursos federais provenientes de contrato de repasse celebrado entre o Ministério do Desenvolvimento Regional – por meio da Caixa Econômica Federal – e a prefeitura de Patos, para a execução das obras no valor de R$ 4,2 milhões, valor apresentado pela empresa declarada vencedora na licitação.
As ações de improbidade ajuizadas buscam a responsabilização civil de agentes da administração municipal e de indivíduos e entidades do setor privado. Antes, a Operação Outside já havia resultado no oferecimento de ações penais contra os envolvidos.
Fraude à licitação – Na ação de improbidade nº 0002422-18.2025.4.05.8205, o MPF pede a responsabilização de três funcionários públicos, um empresário e da empresa favorecida no esquema, por atos de improbidade que frustraram a legalidade da licitação. A investigação constatou a manipulação do edital para restringir a concorrência e direcionar a licitação à empresa beneficiada, com a inserção de exigências ilegais pela então presidente da Comissão Permanente de Licitação, que já havia atuado como preposta da mesma empresa em 2020.
Conforme a ação, houve prestação de informações privilegiadas e assessoria indevida por parte da ex-coordenadora do Núcleo de Convênios da prefeitura, que atuou informalmente em favor da empresa vencedora, repassando dados sigilosos e acelerando trâmites burocráticos. Como contrapartida, foram identificados pagamentos de propina, chamados de “cheiro”.
A apuração também revelou a cooptação do engenheiro da prefeitura responsável pela planilha orçamentária da obra, que paralelamente elaborou o projeto executivo da empresa. A atuação buscava garantir maior margem de lucro por meio da redução de custos na execução contratual. Além disso, a proposta da empresa incluiu um deságio de 15,04%, imposto por “ordem de cima”, que seria compensado por futuros aditivos, gerando superfaturamento.
Segundo o MPF, empresas concorrentes participaram do conluio para legitimar o certame. Algumas teriam sido instruídas a não apresentar documentos essenciais e a não recorrer de desclassificações, em troca de vantagens financeiras, denominadas “pedras”, “acordo” e “lambu”. O valor total dessas vantagens chegou a R$ 100 mil. A empresa vencedora, sem estrutura operacional, ainda terceirizou ilegalmente a execução da obra após garantir o contrato.
O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em cerca de R$ 380 mil até maio de 2023. O MPF destacou que a fraude frustrou a transparência e a concorrência que deveriam reger a licitação.
Fonte: Ascom/MPF