Fundo de Direitos Difusos do MPPB destina R$ 2 mi para financiar de projetos sociais

O Conselho Gestor do Fundo de Direitos Difusos (FDD), órgão de natureza contábil vinculado ao Ministério Público da Paraíba (MPPB), aprovou nessa terça-feira, 19), edital de chamamento para inscrições e seleção de projetos a serem financiados com recursos da ordem de R$ 2 milhões provenientes de indenizações, multas e outros tipos de compensações por descumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e por decisões judiciais. As inscrições poderão ser feitas até o dia 31 de outubro de 2025.

Poderão apresentar projetos restritos geograficamente ao Estado da Paraíba os membros do Conselho Gestor; os órgãos da administração pública direta e indireta, estadual e municipal; as organizações não-governamentais (ONGs); as organizações sociais (OSS); as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips); as entidades que preencham os requisitos do artigo 5° da Lei Federal 7.347/85 e qualquer cidadão.
De acordo com o edital, os projetos deverão aportar contrapartida de, no mínimo, 10% do valor global do projeto. Cada projeto poderá solicitar apoio financeiro de, no máximo, R$ 200 mil, excluída a contrapartida.
Os projetos serão analisados considerando que os objetivos propostos devem atingir o fim social a que se propõe o FDD/PB; a relevância da questão; a sua eficácia e eficiência; os benefícios decorrentes da execução do projeto a curto e médio prazos; as condições técnicas empregadas (administrativas, de recursos humanos e de infraestrutura) para a execução do projeto; o caráter inovador da iniciativa (tanto em termos dos métodos e técnicas empregadas, quanto da participação direta da sociedade) e as estratégias para continuidade das ações realizadas ao final de sua execução.

FINALIDADE DO FDD-PB – O Fundo de Direitos Difusos da Paraíba, administrado, econômica e financeiramente, por um Conselho Gestor, tem como objetivo arrecadar e gerir recursos financeiros que serão destinados exclusivamente na implementação de projetos sociais e políticas públicas em benefício da sociedade paraibana, como forma de ressarcir a coletividade por danos causados ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, cultural, turístico, paisagístico, infração à ordem econômica e outros direitos e interesses difusos e coletivos, no território do Estado da Paraíba.

Constituem recursos do FDD-PB o produto de arrecadação proveniente de: compensações, indenizações e multas, estabelecidas em termos de ajustamento de conduta celebrados pelo Ministério Público ou resultantes de condenações em ações civis públicas, que tenham por objetivo compensar, reparar, conservar ou prevenir danos aos bens, a valores e a interesses difusos; rendimentos de depósitos bancários e aplicações financeiras, observadas as disposições legais pertinentes; contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; multas que lhes sejam destinadas por expressa disposição legal; outras receitas que lhe vierem a ser destinadas.

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