O município de Santa Luzia tem prazo de 120 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) um plano de redução de contratações temporárias e para enviar à Câmara de Vereadores, dentro do mesmo período, projeto de lei para atualizar a legislação municipal que dispõe sobre a contratação temporária, estabelecendo que a absorção de mão-de-obra nessas circunstâncias só pode ser no máximo por quatro anos e sem ultrapassar o limite de 30% em relação ao quantitativo de servidores efetivos.
As medidas visam a garantir o caráter excepcional dessa forma de ingresso no serviço público e estão previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado, nessa terça-feira (15/07), com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). Outro compromisso previsto no TAC é a realização de concurso público, cujo cronograma deverá ser enviado à Promotoria competente em até 180 dias.
O TAC estabelece ainda que, caso não seja apresentado plano de redução de contratações temporárias ao TCE-PB, o município de Santa Luzia se obriga a se abster de firmar novos contratos temporários por excepcional interesse público e a prorrogar os prazos de vigência dos contratos temporários com prazo legal já expirados, até a apresentação do referido plano.
Excesso de temporários
O Ajustamento de Conduta foi proposto pela promotora de Justiça de Santa Luzia, Vanessa Bernucci Pistelli, e assinado pelo prefeito, Henry Nóbrega, e pelo procurador do município, Fileno Martins. O documento integra o Inquérito Civil 001.2024.061222, instaurado para investigar excesso de servidores temporários na Prefeitura. Segundo ela, dados do Sistema Sagres do TCE-PB revelam que, até junho deste ano, o município de Santa Luzia contratou 273 servidores temporários, o que representa 58,2% do número de efetivos (469).
Além disso, o executivo municipal não apresentou Plano de Redução de Contratações Temporárias; não firmou Pacto de Adequação de Conta Técnico-Operacional com o TCE-PB e nem atendeu as recomendações ministeriais expedidas sobre o assunto.