O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a validade do decreto presidencial que aumentava alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). No entanto, o magistrado considerou inconstitucional os artigos que equiparam as denominadas operações de “risco sacado” às operações de crédito.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de
incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de “risco sacado” ao fato gerador do imposto, qual seja “operações de crédito”, diz a decisão.
“O Decreto presidencial pretendeu regulamentar a lei além do previsto constitucionalmente e, consequentemente, tornou-se impugnável, pois caracterizou-se como decreto que extravasou o poder regulamentar do chefe do Executivo, invadindo matéria reservada à lei”, destacou.
Em sua decisão, Moraes ressalta que a “Constituição Federal assegura ao Presidente da República a possibilidade de edição de decreto modificativo de alíquota do IOF, por ser importantíssimo instrumento de regulação do mercado financeiro e da política monetária, desde que, entretanto, se atenha às estritas limitações previstas na legislação, pois tem função regulatória e extrafiscal, que, exatamente, justificam a excepcionalidade de incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, com a finalidade de buscar maior desenvolvimento econômico, com equilibrado e justo desenvolvimento social”.
Fonte: O Tempo