Festejos juninos

MPPB recomenda proibição de fogueiras e fogos de artifício em Campina Grande


Promotor de Justiça explica que revogação da Lei 11.711/20 não afetará vedação porque o município possui lei própria e há decisão judicial sobre a matéria

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Prefeitura Municipal de Campina Grande a adoção das providências necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos de artifício, removendo todo material eventualmente encontrado nos passeios públicos, dando-lhe destinação específica. A medida está amparada em legislação municipal e em decisão judicial e visa a coibir a poluição atmosférica e ambiental, que leva, inclusive, ao agravamento dos quadros respiratórios de pessoas com problemas de saúde. Nesta sexta-feira, será realizada audiência para deliberar sobre a ‘Operação Fogueiras’, realizada há 20 anos na cidade, em razão dos festejos juninos.

A recomendação foi expedida pelo 19º promotor de Justiça de Campina Grande, Hamilton de Souza Neves Filho, à Procuradoria-Geral do Município, à Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma) e à Coordenadoria do Meio Ambiente (Comea). “Há 20 anos, o MPPB vem realizando esse trabalho de combate às fogueiras no município para preservar e proteger o meio ambiente. A revogação da Lei Estadual 11.711/2020 (que proibia fogueiras em espaços urbanos durante a festa de São João na Paraíba) não afetará em nada esse trabalho porque Campina Grande já possui lei municipal e uma decisão judicial transitada em julgado (quando foram esgotados os recursos) que proíbe as fogueiras na zona urbana”, explicou.

Segundo Hamilton Neves, a recomendação também se estende aos municípios da área de atuação da Promotoria de Justiça de Campina Grande, o que inclui Boa Vista, Massaranduba e Lagoa Seca, uma vez que a sentença judicial estabelece a proibição. Com a medida o MPPB pretende garantir o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal (que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ser dever do poder público e da coletividade defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras); do artigo 3º, inciso III, alíneas a, d e, da Política Nacional do Meio Ambiente (que versam sobre poluição); da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora) e a Resolução 491/2018 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Lei municipal e dados epidemiológicos

A recomendação também está fundamentada na Lei Complementar Municipal 42/2009 (Código de Defesa do Meio Ambiente de Campina Grande) e na Lei Municipal 4.129/2003, que veda a preparação de fogueiras nos logradouros públicos que estejam pavimentados com asfalto. “A proibição de fogueiras em Campina Grande já existe desde o Código de Posturas do Município de 1927!”, destacou o promotor de Justiça.

Ela também leva em consideração dados epidemiológicos que evidenciam o agravamento de doenças respiratórias com a poluição atmosférica. “Levantamento da Organização Mundial da Saúde diz que, no Brasil, a poluição do ar provoca a morte de mais de 50 mil pessoas por ano. O Boletim Epidemiológico de Vírus Respiratórios, divulgada pela Secretaria de Saúde da Paraíba, em maio, registrou, em todo o Estado, 1.894 casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), havendo um aumento de 17% nas notificações quando comparado com o mesmo período do ano passado. Os grupos populacionais mais vulneráveis, como idosos, crianças, gestantes, pessoas com doenças cardiorrespiratórias ou doenças crônicas prévias apresentam um risco maior de adoecer ou de agravar um quadro clínico preexistente se expostos à poluição do ar”, argumentou.

O promotor de Justiça enfatizou ainda o impacto da proibição de fogueiras no número de acidentados. “Desde de 2020, o Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes de Campina Grande vem registrando queda na quantidade de vítimas de queimaduras, durante os dias 23 e 24 de junho, véspera e dia de São João”, disse.

‘Operação Fogueiras’

A recomendação também foi enviada às forças de segurança (polícias Civil, Militar, Florestal e Corpo de Bombeiros) para ciência. Os órgãos deverão se reunir, em audiência com o promotor de Justiça, e com a Prefeitura Municipal de Campina Grande, na manhã desta sexta-feira (14/06), para deliberarem sobre a ‘Operação Fogueiras’, que há 20 anos vem sendo realizada no município de Campina Grande.

O promotor de Justiça informou que o não acatamento da recomendação ministerial ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo a propositura de ação civil pública em face do Município.

RB+Ascom

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