Medida Provisória baixada pelo governo da Paraíba garante aos contribuintes a oportunidade de saldar débitos com o Estado vencidos até 30 de junho de 2026 sem acréscimo de multa juro de mora. A MP foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (15), com o Programa de Regularização Incentivada de Débitos Fiscais de ICMS, mais conhecido por Refis.
Os débitos poderão ser renegociados com desconto de 100% nas multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações principais e nas multas moratórias dos juros de mora. Além de 95% das multas punitivas decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias. O Refis 2026 será com pagamento à vista (parcela única) até o dia 23 de dezembro.
Ao assinar o MP, o governador Lucas Ribeiro afirmou que a edição do Refis 2026 do ICMS busca proporcionar aos contribuintes paraibanos a oportunidade de regularizar os débitos com o Estado, sem o peso dos juros e das multas. “É uma medida que adotamos novamente porque sabemos da importância de facilitar essa regularização, dar as condições para que as empresas mantenham as suas atividades e, ao mesmo tempo, continuar fortalecendo a geração de emprego e renda no Estado”, destacou.
PRAZI DE ADESÃO – Segundo o texto da Medida Provisória, o prazo de adesão será no período de 3 de novembro a 18 de dezembro, pela internet, na Sefaz Virtual, bem como nas unidades e nos centros de atendimento aos cidadãos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), localizados nas diversas regiões do estado.









