Pessoas a partir de 60 anos de idade com renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem nenhum prazo de antecedência. A medida vigora desde agosto de 2026, de acordo com decisão definitiva da Justiça Federal após ação do Ministério Público Federal (MPF), que modificou as regras. Antes, era obrigatória a compra do bilhete com 6 ou 12 horas anteriores à viagem. A informação é da Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa.
Essas limitações foram consideradas ilegais pela Justiça e, com o processo já transitado em julgado, não cabe mais recurso. A nova regra vale para todo o País e, antes da mudança, os idosos precisavam comprar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros.
O direito ao desconto, que é previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, garante um abatimento mínimo de 50% para consumidores com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Vagas preenchidas – Além do desconto de pelo menos 50%, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional interestadual para idosos de baixa renda. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com o desconto mínimo de 50%.
Para obter o benefício, o consumidor deve ter 60 anos ou mais; renda igual ou inferior a dois salários mínimos; e comprovar a idade e a renda no momento da solicitação do bilhete da viagem em transporte coletivo interestadual. A decisão, entretanto, não suprime as regras específicas para as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos.
No caso da gratuidade total, a regulamentação prevê que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.








