Confederação orienta gestores municipais sobre como parcelar débitos junto ao RPPS

Uma Nota Técnica 13/2026 divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), nesta terça-feira (7/7), informa sobre o parcelamento especial dos débitos previdenciários dos municípios com os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). O material contextualiza a medida para os gestores municipais e explicar, de forma prática, o passo a passo para a adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária (Pró-Regularidade RPPS) e o cadastramento do parcelamento no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev).

A Nota Técnica apresenta o histórico recente e as inovações do novo parcelamento. As instruções são esmiuçadas, ponto a ponto, sobre a regulamentação aplicável ao RPPS e traz o passo a passo operacional, tanto em relação à adesão ao Pró-Regularidade quanto ao cadastramento do acordo no Cadprev. Além disso, o material destaca um alerta feito pela CNM acerca dos débitos com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). 

O parcelamento especial de dívidas previdenciárias está entre as principais conquistas recentes do movimento municipalista encabeçado pela Confederação. A entidade municipalista lutou pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, convertida na Emenda Constitucional (EC) 136/2025, participando ativamente na elaboração do texto no Congresso Nacional. Atualmente 1.768 Municípios possuem dívidas previdenciárias com o RPPS, o que corresponde a um montante superior a R$ 47 bilhões. A adesão ao parcelamento é uma oportunidade única para que os Municípios regularizem os débitos dos RPPSs.

A EC 136/2025 busca a sustentabilidade fiscal por meio da adequação do pagamento das despesas previdenciárias à realidade financeira dos Entes. Para os RPPS, o parcelamento especial em até 300 parcelas, conjugado com o Pró-Regularidade, viabiliza a regularização de débitos acumulados com valores mais compatíveis com a capacidade orçamentária do Município, sem descuidar do equilíbrio financeiro e atuarial do regime. 

Fonte: CNM

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