A juíza titular da 57ª Zona Eleitoral de Cabedelo, Thana Michelle Carneiro Rodrigues, estabeleceu entre 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026 o prazo para que partidos políticos realizem convenções para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições suplementares aos cargos de prefeito e vice-prefeito do município, marcadas para 12 de abril.
O prazo para registro das candidaturas encerra-se em 24 de fevereiro, às 19 h. A propaganda eleitoral terá início no dia seguinte ao registro, seguindo as mesmas regras aplicáveis às eleições regulares. Estão permitidas, por exemplo, a distribuição de material gráfico e outras formas de propaganda autorizadas pela legislação eleitoral. Por outro lado, são vedados showmícios, outdoors e outras práticas proibidas pela legislação.
As eleições suplementares são aquelas que acontecem fora do calendário ordinário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a juíza de Cabedelo, Thana Michelle, não há diferença substancial entre a eleição ordinária e a suplementar. “Haverá todas as fases de um processo eleitoral comum, porém com prazos reduzidos. No caso da propaganda eleitoral, por exemplo, os candidatos terão menos de dois meses, pois a eleição precisa acontecer de forma mais célere. No mais, em nada difere das eleições ordinárias”, afirmou.
Por fim, a magistrada enfatizou a importância de os eleitores comparecerem às urnas no dia 12 de abril para exercerem sua cidadania. “Apesar da excepcionalidade do período, teremos uma eleição muito rápida. Por isso, contamos com o comparecimento do eleitor neste dia. Sugerimos que os cidadãos analisem as propostas dos candidatos e façam uma escolha consciente”, orientou Thana Michelle.
A cassação do prefeito André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda foi por conta de irregularidades devido ao processo eleitoral nas Eleições em 2024, sendo eles acusados de compra de votos com envolvimento de facções criminosas. De acordo com o tribunal, cinco integrantes da sessão votaram a favor da cassação, enquanto um foi contra.
Fonte: TRE-PB









