O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, lançou nesta segunda-feira (20), em João Pessoa, o primeiro Emprega Lab do país, estratégia do plano Pena Justa voltada à promoção do trabalho decente para pessoas privadas de liberdade e egressas. Atualmente, sete em cada 10 pessoas presas no Brasil não trabalham e, entre as que trabalham, quase metade não recebe remuneração.
“Não há instrumento mais transformador na reintegração de egressos do que o trabalho digno. Mais do que uma fonte de renda, o emprego é o elo simbólico de pertencimento e reconhecimento. Por isso, o Emprega Lab se mostra como estratégia essencial do Pena Justa”, afirmou o ministro na cerimônia.
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), desembargadora Herminegilda Leite Machado, considera o lançamento do Emprega Lab da Paraíba um importante passo para a descentralização das ações de geração de emprego e renda voltadas a esse público, com base no conhecimento local das condições do mercado de trabalho.
Inspirados em experiências de inovação pública, os Emprega Labs reúnem um conjunto de instituições responsáveis por planejar, implementar e trocar práticas voltadas à inclusão produtiva da população privada de liberdade. A iniciativa integra o Pena Justa – Emprega, eixo de trabalho e renda do plano Pena Justa, desenvolvido pelo CNJ com apoio técnico do programa Fazendo Justiça e apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). A meta é garantir que, até o fim da execução do plano, ao menos metade da população privada de liberdade esteja envolvida em atividades laborais.
Entre os objetivos estão ampliar o acesso a trabalho remunerado, incentivar o empreendedorismo, enfrentar o estigma social e monitorar políticas de geração de renda no sistema prisional, além de ações de capacitação profissional. A portaria também prevê um modelo de coordenação rotativa entre os órgãos participantes e a articulação com instituições municipais para a execução das ações em todo o território paraibano.
Fonte: STF









